- Código: 2370199
- Data do Conteúdo: 05/02/2025
- Inclusão no Site: 05/02/2025 14:00:25
- Serviço/Categoria: Releases / DINO
RELEASES-DINO
Aprovação da Lei 15.042/2024 fortalece o compromisso com a descarbonização
DINO
Projetos de créditos de carbono favorecem a busca para a solução climática e visam garantir a qualidade de vida das pessoas.
(DINO) Em 05/02/2025 14h00
A aprovação da Lei 15.042/2024 trouxe novas perspectivas ao criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo bases para maior segurança jurídica e atração de investimentos.
O modelo cap and trade obriga empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO?e (dióxido de carbono e gases equivalentes) por ano a reduzir suas emissões, enquanto aquelas com emissões acima de 10 mil toneladas deverão reportá-las em inventários obrigatórios, demandando uma maior governança por parte do setor privado.
"A alta concentração de CO2 gera o que está ocorrendo atualmente: a poluição do ar, o efeito estufa, fortes chuvas, derretimento de geleiras, elevação do nível dos oceanos e perda da biodiversidade. Com essa nova legislação que cria o mercado regulado de carbono, o Brasil dá um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas, buscando minimizar os impactos ambientais com soluções integradas e regeneração", salienta a ambientalista Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios.
Segundo Jeronimo Roveda, diretor de Relações Internacionais da Carbonext, além de atrair capital para projetos sustentáveis, a regulamentação posiciona o Brasil como um mercado confiável, mas exige um esforço significativo das empresas para cumprir as normas.
O SBCE está alicerçado em dois ativos principais: as Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), que representam permissões transacionáveis de emissão de até uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO?e), e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que se referem a reduções ou remoções efetivas de gases de efeito estufa.
No cenário global, os avanços nos Artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris trazem novos horizontes para o mercado de carbono. O Artigo 6.2 regulamenta os Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs), permitindo que créditos de carbono sejam transacionados entre países para cumprir metas climáticas. Já o Artigo 6.4 define um mecanismo centralizado para certificar projetos e transações - o que deve incluir os projetos do tipo REDD+ (redução do desmatamento e da degradação florestal).
"Os empresários devem neutralizar a emissões por meio da compra do crédito de carbono, que funciona como uma moeda para ajudar a viabilizar financeiramente projetos de tecnologia limpa, preservação e recuperação florestal", conclui a economista Vininha F. Carvalho.
Website: https://www.revistaecotour.news
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